Anteriormente, o operador multiplicativo "A cada" (ex.: "A cada R$ 200 no carrinho..." ou "A cada 3 produtos...") estava disponível apenas para condições específicas de Produto ou Categoria. Para criar campanhas progressivas abrangentes para toda a loja ou grupos amplos, o lojista precisava cadastrar cada item manualmente, um por um. Isso tornava a criação exaustiva e impedia o uso de regras globais, grupos de produtos e filtros de exceção.
Com esta atualização, implementamos a regra multiplicativa "A cada" diretamente para as condições de Valor Subtotal do Carrinho e Quantidade de Produtos no Carrinho, permitindo a criação de promoções progressivas e acumulativas de forma automatizada e escalável.
O que muda na prática?
No Passo 4 da configuração de promoções (Quais as Condições para Ganhar?), dentro do bloco Carrinho, o lojista passa a contar com novas possibilidades:
- Valor Subtotal do Carrinho: Permite selecionar o operador "A cada" para conceder benefícios progressivos conforme metas de valor atingidas (ex.: "A cada R$ 150 no subtotal, ganhe R$ 20 de desconto").
- Quantidade de Produtos: Habilita a regra "A cada" com base no volume total de itens no carrinho (ex.: "A cada 3 produtos no carrinho, ganhe 1 brinde").
- Sincronia com Regras Avançadas: A nova lógica funciona em perfeita harmonia com os grupos de produtos, seleção de marcas, travas de itens em liquidação/remarcados e demais exceções configuradas no Passo 5.
Principais Benefícios:
- Fim da Configuração Manual: Elimina a necessidade de selecionar dezenas de produtos ou categorias individualmente para aplicar regras multiplicativas.
- Alavanca de Ticket Médio e Volume: Facilita a criação de campanhas agressivas de upsell e incentivo ao volume de compras, tornando a oferta mais atraente para o consumidor final.
- Escalabilidade Comercial: Permite combinar a lógica "A cada" com grupos dinâmicos de produtos, filtros de exceção e condições globais em uma única promoção.
Ainda sobrou alguma dúvida ou quer entender todos os detalhes de configuração e começar a aplicar agora mesmo? Confira o passo a passo completo na nossa documentação oficial:
Publicado em 24/08/2026
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